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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-AIRR 1378-70.2015.5.06.0002

Atestado médico da procurada da reclamada: justa causa não configurada

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATESTADO MÉDICO DA PROCURADA DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação a preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, em virtude do atendimento da exigência contida no artigo 93, IX, da Constituição Federal, sem necessidade de exame pormenorizado de cada alegação ou das provas, nos termos do entendimento do STF. Conforme decidido, extrai-se que o órgão fracionário apresentou os fundamentos da decisão para manter a intempestividade do apelo, em vista de não comprovação da justa causa de que trata o artigo 223, § 1º, do CPC, embora em desacordo com o interesse da parte. Também foi reconhecida a inexistência de repercussão geral, quanto à pretensão de debate acerca da não observância dos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal e do contraditório, os quais exigem o exame de dispositivos infraconstitucionais. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 339 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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