TSTAg-Ag-AIRR 10812-19.2015.5.03.0018
Equiparação salarial: óbice processual
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Equiparação salarial
- Óbice processual
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Descumprimento
- Ausência de repercussão geral
- Assistência judiciária gratuita deferida ao reclamante
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA AO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DO TEMA 188/STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 188 do STF). Na hipótese dos autos, em relação ao tema "equiparação salarial", verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual Súmula 126 do TST. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. Em relação à " assistência judiciária gratuita deferida ao Reclamante " , o Supremo Tribunal Federal, no Tema 188 , rechaçou a repercussão geral da matéria e firmou a seguinte tese: " A questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita