TSTRR 20100-09.2016.5.04.0024
Intervalo intrajornada: concessão parcial
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Banco de horas
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 14 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 437, I, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 14 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. No julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo TST - IRR-1384-61.2012.5.04.0512, Tema 14, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência." 2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem decidiu pela possibilidade de redução de até 10 (dez) minutos do intervalo intrajornada, com fundamento na aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT. 3. Assim, a decisão regional, nos termos em que proferida, está em desacordo com o entendimento fixado por este Tribunal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. IV – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. 1.1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (DJe de 28.4.2023). 1.2. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva estabelecendo a adoção dos regimes de compensação semanal de jornada e de banco de horas. 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 1.4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras, não invalida a norma. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 1.5. Nesses termos, a decisão regional sufraga tese dissonante do precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. 2.1. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que, para as ações ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/17, os honorários advocatícios ao patrono do reclamante são devidos quando evidenciada a assistência por sindicato da categoria profissional, conforme a Súmula 219, I, do TST. 2.2. No caso, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 2016, antes, portanto, de entrar em vigor a Lei nº 13.467/17, prevalece o entendimento de que, uma vez constatada a ausência de assistência sindical, não são devidos honorários advocatícios ao patrono do autor, consoante o teor da Súmula nº 219, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 437, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, com adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e reflexos sobre as verbas de natureza salarial, nas ocasiões em que houve a redução da pausa em tempo superior a 5 (cinco) minutos diários no total, conforme se apurar em liquidação; IV) conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da norma coletiva que instituiu os regimes de compensação de jornada semanal e banco de horas e remeter à fase de liquidação a apuração de eventual trabalho extraordinário prestado sem a devida contraprestação ou compensação, observados os critérios estabelecidos na norma coletiva; e V) conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 14 da Lei nº 5.584/70 e contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Banco de Horas; Honorários na Justiça do Trabalho