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Jurisprudências

TSTAIRR 377-61.2018.5.05.0038

Contribuições previdenciárias: desoneração da folha de pagamento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Delineado no acórdão regional que o regime de desoneração da folha de pagamento instituído pela Lei nº 12.546/2011 é opcional, razão pela qual cabe à parte interessada comprovar nos autos ser beneficiária dele. Contudo, o TRT registrou que, "malgrado a Reclamada tenha alegado ser beneficiária de referido regime, não comprovou ter optado pelo regime diferenciado iniciado pela Lei nº 12.546/11" . 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DA MORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que "o cálculo realizado observou as diretrizes estabelecidas pela Juíza Sentenciante, a saber, Correção monetária de acordo com tabela própria deste Regional, aplicando-se a tabela também para efeito de incidência de juros. Observou-se o entendimento firmado na Súmula 381 do TST (ID. 0381547, pág. 08)" . 2.3. Ao que se tem, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 381 do TST, no sentido de que "o pagamento dos salários até o 5º dia do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice de correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º." Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Descontos Previdenciários

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