TSTAg-RRAg 931-77.2018.5.09.0654
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Impossibilidade
- Mera estimativa
- Horas extras
- Parcelas vincendas
- Inépcia da petição inicial
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. A SBDI-1 do TST firmou entendimento de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1.º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5.º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1.º, IV, da CF). Agravo conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. TEMA 184 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Conforme o entendimento firmado ao julgamento do tema 184 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, "São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada". A alegada natureza condicional da parcela ou a necessidade de apuração do quantum devido em liquidação de sentença não difere o caso em apreço daquele indicado como representativo da controvérsia (RR-0021532-54.2015.5.04.0006), mas são circunstâncias inerentes ao labor em sobrejornada. Não comprovada distinção relevante hábil a afastar a aplicação do precedente qualificado. Agravo conhecido e não provido. II – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PERÍODO SEM INDICAÇÃO DOS VALORES PRETENDIDOS. ART. 849, § 1.º, DA CLT. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 2 – INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INSTRUMENTOS COLETIVOS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 3 – HORAS EXTRAS. CRITÉRIOS DE DEDUÇÃO. FALTAS INJUSTIFICADAS . Quanto ao abatimento dos valores pagos sob o mesmo título, consta do acórdão do Tribunal Regional que já houve autorização de abatimento de todas as horas extras pagas que se refiram à sobrejornada. Por sua vez, concluindo o Tribunal Regional pela invalidade material do banco de horas, eventual conclusão acerca da existência de débitos no sistema de compensação de jornada, decorrentes de faltas injustificadas, saídas antecipadas e atrasos exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Valor da Causa; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial