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Jurisprudências

STJAREsp 3.075.458

Execução de título extrajudicial: habilitação de sucessores

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. ANATOCISMO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O acórdão recorrido concluiu que não houve inércia do exequente após o óbito da executada, pois este diligenciou para identificar herdeiros e bens em nome da devedora, não havendo descumprimento do prazo previsto no art. 313, § 2º, I, do CPC.

2. A alteração do entendimento do acórdão recorrido sobre o descumprimento do prazo legal para habilitação do sucessor ou do espólio exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. A alegação de violação ao art. 682, II, do Código Civil não foi apreciada pelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

5. A parte recorrente não indicou os dispositivos legais violados pelo acórdão recorrido quanto ao afastamento do caráter de ordem pública do anatocismo, evidenciando deficiência de fundamentação do recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 284/STF.

6. O recurso especial não comporta conhecimento pela divergência jurisprudencial, ante a ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal que teria sido interpretado de forma divergente pela Corte de origem, caracterizando deficiência na fundamentação recursal, incidindo a Súmula 284/STF.

7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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