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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-Ag-ARR 332-95.2019.5.09.0657

Aplicação de multa no julgamento do agravo em embargos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Aplicação de multa no julgamento do agravo em embargos
  • Omissão e contradição não configuradas
  • Intervalo Intrajornada
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Intervalo 15 Minutos Mulher
  • Honorários Periciais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO . APLICAÇÃO DE MULTA NO JULGAMENTO DO AGRAVO EM EMBARGOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, ao se aplicar a multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c o artigo 81, caput, do CPC, por ocasião do não conhecimento do agravo que não impugnou o óbice da Súmula 353 do TST à admissibilidade dos embargos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais

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