TSTEDCiv-Ag-E-Ag-ARR 332-95.2019.5.09.0657
Aplicação de multa no julgamento do agravo em embargos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação de multa no julgamento do agravo em embargos
- Omissão e contradição não configuradas
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Honorários Periciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO . APLICAÇÃO DE MULTA NO JULGAMENTO DO AGRAVO EM EMBARGOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, ao se aplicar a multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c o artigo 81, caput, do CPC, por ocasião do não conhecimento do agravo que não impugnou o óbice da Súmula 353 do TST à admissibilidade dos embargos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais