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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000355-88.2023.5.02.0718

Adicional de insalubridade: ambiente artificialmente frio

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EPIS. ELIMINAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia circunscreve-se ao direito da parte autora à percepção do adicional de insalubridade. 3. O Tribunal Regional, a partir do exame de fatos e provas, principalmente do laudo pericial e do depoimento da única testemunha ouvida, concluiu que a autora executava atividades habituais em ambiente artificialmente frio e sem a utilização de EPIs capazes de elidir o agente insalubre. 4. Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que eram salubres as atividades desempenhadas pela trabalhadora, como defende a ré, seria imprescindível a incursão no acervo fático-probatório, procedimento vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia reside no valor arbitrado a título de honorários periciais. 2. O valor fixado a título de honorários periciais é arbitrado de acordo com a discricionariedade do Julgador e somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica, de plano, na hipótese em exame. 3. Logo, a redução da quantia fixada (R$ 3.000,00) demandaria revisão de fatos e provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 461 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. 1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a pacífica jurisprudência do TST, consolidada nos termos da Súmula n. 461: “É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)”. 2. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST à pretensão recursal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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