TSTAg-Ag-RRAg 21466-64.2017.5.04.0019
Prescrição: protesto interruptivo
- Direito Bancário
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Protesto interruptivo
- Cargo de confiança
- Óbice processual
- Gratificação de função
- Compensação
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. A tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação de Função; Valor da Causa; Prescrição; Reflexos; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ferramentas Próprias; Cerceamento de Defesa; Intervalo 15 Minutos Mulher