TSTRR 1000252-55.2018.5.02.0072
Indenização por Dano Moral: plano de Saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
- Revelia
- Honorários Advocatícios
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Correção Monetária
Ementa
RECURSO DE REVISTA - ENTE PÚBLICO –AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA –APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO EXPRESSANDO A FALTA DE INTERESSE EM PRODUZIR PROVAS EM AUDIÊNCIA –REVELIA. O Tribunal Regional manteve a decisão que não declarou a revelia do ente púbico, apesar da sua ausência na audiência inaugural. Registrou que o ente público apresentou contestação e consignou expressamente que não pretendia produzir provas de audiência, tampouco apresentar proposta de acordo . De início, saliente-se que a pessoa jurídica de direito público se sujeita à revelia prevista no art. 844 da CLT, segundo sedimentado pela OJ/SbDI-1/TST 152. Noutro giro, ressalta-se que, a teor do art. 844 da CLT, o não comparecimento do réu em audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Daí exsurge que a parte deve comparecer à audiência, momento em que lhe é franqueada a oportunidade de depor e apresentar a defesa, sob pena de revelia, ilidida na hipótese de apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a sua impossibilidade de locomoção ou do seu preposto (Súmula 122/TST). A aplicação da revelia e confissão ficta importa impossibilidade de se admitir a defesa do réu, quanto à matéria fática, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial uma vez que a matéria de fato não foi contestada no momento adequado. Dessa forma, o procedimento adotado pelo Tribunal Regional ao considerar a defesa da empresa revel viola o disposto no art. 844 da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 844 da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da autora por violação do art. 844 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando a decisão da Vara de Origem, bem o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, para nova análise dos pedidos, desconsiderando a defesa e os documentos juntados pelo ente público, tendo em vista a declaração de revelia e confissão ficta. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista da autora.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Revelia; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária