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Jurisprudências

STFARE 1.610.053 AgR

Homicídio culposo na direção de veículo automotor

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Artigos 302, §3º; e 303, §2º; c/c o art. 291, §1º, inciso I, “d”, do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 70 do Código Penal. Execução penal.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial deduzido pelo ora agravante.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Tema 339/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.

5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

7. Precedentes.

IV. Dispositivo:

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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