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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10266-39.2020.5.03.0001

Desfundamentação

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. DESFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, com fundamento na Súmula 353 do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o presente agravo comporta conhecimento, à luz do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. No presente agravo, não se extrai impugnação dos fundamentos adotados pela decisão proferida pela Presidência da Turma, que incluem o descabimento dos embargos, por incidência da Súmula 353 do TST. Impõe-se, assim, a aplicação do item I da Súmula nº 422 do TST, no sentido de que não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. Em casos de manejo desfundamentado de agravo contra decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353 do TST, esta Subseção vem entendendo pela aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. IV. DISPOSITIVO Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à parte Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos moldes em que prevista no artigo 81, caput , c/c 80, VII, do CPC de 2015.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Condições da Ação; Honorários na Justiça do Trabalho

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