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Jurisprudências

TSTRR 11179-30.2019.5.15.0063

Dispensa discriminatória: indenização por danos extrapatrimoniais

Ementa

I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. PARCELA DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS. ART. 942 DO CÓDIGO CIVIL. APELO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação solidária da ré Petrobras, assinalando que: " reputa-se pertinente a responsabilidade solidária da segunda reclamada (tomadora dos serviços), a teor do artigo 942 do CC. Saliente-se que a questão debatida não se encontra no plano da responsabilidade contratual em relação a créditos trabalhistas típicos, mas sim no campo da responsabilidade extracontratual por ato ilícito, cujo regramento está previsto especificamente no Código Civil, com especial relevo à própria relação jurídica (terceirização) havida entre ela (a tomadora) e a prestadora de serviços ". 2. No tema, o recurso de revista apresenta-se mal aparelhado, na medida em que a parte recorrente indicou contrariedade à Súmula n. 331, V, do TST e ofensa ao art. 5-A, § 5º, da Lei n. 6.019/74, verbetes que não guardam pertinência com a responsabilidade solidária, mas tratam, sim, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. 3. Cumpre registrar que a indicação de ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e de contrariedade à tese fixada na ADC 16/DF constitue inovação recursal, por isso não será analisada. Agravo a que se nega provimento. II – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ ETM ENGENHARIA LTDA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO PRINCIPAL E AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O princípio processual da dialeticidade é pressuposto de regularidade formal do recurso de revista e pressupõe argumentação lógica, com a exposição dos fundamentos de fato e de direito, com o objetivo de evidenciar o equívoco da decisão impugnada. 2. No caso em apreciação, a recorrente não impugnou o fundamento no qual a Corte de origem amparou-se ao negar provimento ao recurso ordinário, qual seja " a confissão ficta patronal ". 3. A não observância do princípio da dialeticidade atrai, como óbice à revisão pretendida, a incidência da Súmula n. 422 do TST, o que inviabiliza a análise de eventual transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no tema . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NO ARBITRAMENTO. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido quanto ao tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ ETM ENGENHARIA LTDA. PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NO ARBITRAMENTO. Por vislumbrar potencial violação ao art. 944 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir na análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV – RECURSO DE REVISTA DA RÉ ETM ENGENHARIA LTDA. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ARBITRAMENTO PELOS PARÂMETROS DEFINIDOS NO ART. 223-G, § 1º E INCISOS DA CLT. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embora provido o agravo de instrumento, ao analisar o voto do Tribunal Regional, constata-se que o arbitramento se deu com fundamento nos parâmetros definidos pelo art. 223-G da CLT, o que desde logo afasta a possibilidade de conhecimento do recurso de revista com fundamento na ofensa ao princípio da proporcionalidade (art. 944 do Código Civil e 5º, X, da Constituição Federal). 2. De fato, tendo o acórdão regional fundamentado o valor indenizatório em parâmetros especificamente definidos na norma jurídica de regência, o recurso de revista só poderia ser admitido por violação do próprio art. 223-G, § 1º e incisos, da CLT (em razão de mal enquadramento do dano sofrido ou inobservância dos parâmetros financeiros lá especificados) ou por se considerar inconstitucional a norma jurídica aplicada, o que nem mesmo foi alegado. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo interposto pela ré PETROBRAS e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer do agravo interposto pela ré ETM ENGENHARIA LTDA. e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar o agravo de instrumento quanto ao tema "Indenização por dano extrapatrimonial. Despedida discriminatória. Quantum indenizatório"; III) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista e; IV) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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