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Jurisprudências

STJAREsp 3.099.524

Reajuste de plano de saúde: negativa de seguimento

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO . AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com base nos Temas n. 952 e 1016 do Superior Tribunal de Justiça e o inadmitiu por ausência de violação do art. 1.022, II, do CPC.

2. A controvérsia envolve reajuste em contrato de plano de saúde e o cabimento do agravo do art. 1.042 do CPC diante de decisão fundada em tese repetitiva, além de alegada violação do art. 1.022, II, do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo do art. 1.042 do CPC quando a negativa de seguimento do recurso especial se funda na aplicação de tese firmada em recursos repetitivos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC está vinculada à aplicação da tese repetitiva (Temas s. 952 e 1.016), razão pela qual não deve ser analisada.

5. O recurso cabível contra decisão que nega seguimento por conformidade com repetitivo é o agravo interno, sendo inadmissível, por erro grosseiro, o agravo do art. 1.042 do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo em recurso especial não conhecido.

Tese de julgamento: "Negado seguimento ao recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com tese repetitiva, o recurso cabível é apenas o agravo interno, sendo inadmissível o agravo do art. 1.042 do CPC por erro grosseiro".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 1.021, 1.022, II, 1.030, I, b, e 1.042.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.512.020/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022.

Tese

"Negado seguimento ao recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com tese repetitiva, o recurso cabível é apenas o agravo interno, sendo inadmissível o agravo do art. 1.042 do CPC por erro grosseiro".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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