Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ED-ED-Ag-AIRR 1001872-67.2016.5.02.0462

Alegação de violação de ato jurídico perfeito: ausência de repercussão geral

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Alegação de violação de ato jurídico perfeito
  • Ausência de repercussão geral
  • Multa por protelação do feito
  • Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013
  • Quanto à matéria "horas extras
  • Tempo à disposição do empregador

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE ATO JURÍDICO PERFEITO. PRECLUSÃO QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO CONHECIDO E EXISTENTE ANTES DA SENTENÇA, CONFORME A SÚMULA 8 DO TST. TEMA 931 DO STF. CÔMPUTO COMO HORAS IN ITINERE DO TEMPO GASTO PELO TRABALHADOR PARA DESLOCAR-SE DA PORTARIA ATÉ O LOCAL DO REGISTRO DE SUA ENTRADA NA EMPRESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Quanto à matéria "horas extras. tempo à disposição do empregador. deslocamento entre a portaria e o local de trabalho", deve ser mantida a decisão agravada, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se na ratio decidendi do Tema 931 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese jurídica de que "a questão da contagem como horas in itinere do tempo gasto pelo trabalhador para deslocar-se da portaria até o local do registro de sua entrada na empresa tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral , nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608" (destacou-se). Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.