TSTAg-AIRR 1000001-06.2023.5.02.0446
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: seguro desemprego
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Seguro desemprego
- Indenização substitutiva
- Dano moral
- Dispensa imotivada
- Empregada com sintomas de covid
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. DANO MORAL. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADA COM SINTOMAS DE COVID. No caso, o Tribunal Regional consignou que "o próprio preposto admitiu que a empregada preencheu o formulário (...) procedimento que visa a adoção de medidas de isolamento da funcionária", bem como que "após isso, não houve solicitação de exame pela reclamada". Registrou, ainda, que a empregadora, "mesmo ciente dos sintomas de que padecia a empregada, condizentes com o da COVID, agiu de forma a extrapolar referido direito potestativo, já que, no auge da crise sanitária, deixou de submeter a empregada ao teste da COVID antes de efetuar sua dispensa", ressaltando, por fim, que a trabalhadora integrava grupo de risco, circunstância que culminou em sua internação, inclusive em UTI, concluindo pela existência de dano moral indenizável. A pretensão de afastar essa conclusão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. USO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, segundo a qual a utilização da imagem do empregado para fins institucionais ou comerciais, sem prévia autorização, configura violação ao direito da personalidade e enseja o pagamento de indenização por dano moral. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora