STFARE 1.547.805 AgR
Duplo homicídio qualificado: decisão de impronúncia por insuficiência probatória quanto à autoria
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Duplo homicídio qualificado
- Decisão de impronúncia por insuficiência probatória quanto à autoria
- Pleito de absolvição sumária
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I e IV (duas vezes), c/c o art. 29, ambos do Código Penal. Decisão de impronúncia por insuficiência probatória quanto à autoria. Pleito de absolvição sumária.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento às apelações deduzidas pela defesa e acusação.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral.
7. Precedentes.
IV. Dispositivo:
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.