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Jurisprudências

STFARE 1.547.805 AgR

Duplo homicídio qualificado: decisão de impronúncia por insuficiência probatória quanto à autoria

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Duplo homicídio qualificado
  • Decisão de impronúncia por insuficiência probatória quanto à autoria
  • Pleito de absolvição sumária

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I e IV (duas vezes), c/c o art. 29, ambos do Código Penal. Decisão de impronúncia por insuficiência probatória quanto à autoria. Pleito de absolvição sumária.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento às apelações deduzidas pela defesa e acusação.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

6. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral.

7. Precedentes.

IV. Dispositivo:

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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