STJAgInt no AREsp 2.674.313
Plano de sáude: depósito e levantamento de valor
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de sáude
- Depósito e levantamento de valor
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. DEPÓSITO E LEVANTAMENTO DE VALOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 284/STF.
1. Depreende-se da análise do acórdão recorrido que a Corte a quo não analisou a controvérsia à luz do dispositivo legal apontado como violado. Há, portanto, manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF, visto que os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não foram examinados na origem.
2. O recurso especial não comporta conhecimento quanto à alegada violação do art. 373, I, do CC, visto que esse dispositivo não tem comando normativo apto a amparar a tese recursal, pois dele não se infere nenhuma alusão à perda do objeto da ação devido ao levantamento de depósito judicial em cumprimento provisório de sentença. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.