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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.409.585

Crime contra a ordem tributária: anpp

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ANPP. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ESPECÍFICO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A insurgência sobre o eventual insucesso da discussão de acordo de não persecução penal deve observar a via legal específica, não se prestando à interrupção imotivada da marcha processual.

2. O recurso especial, ainda que interposto pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, exige fundamentação adequada, com indicação de dispositivos de lei federal e de que modo teriam sido afrontados.

3. O dissídio jurisprudencial demanda cotejo analítico pormenorizado entre o caso concreto e os paradigmas, demonstrando similitude fática e divergência jurídica; alegações genéricas não superam o óbice.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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