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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RRAg 11098-57.2016.5.03.0019

Competência da justiça do trabalho: diferenças salariais

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLR AOS APOSENTADOS. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1166 DO STF . 2. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA –INTERVALO INTRAJORNADA. 3 INDENIZAÇÃO POR DESGASTE DE VEÍCULO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. No que concerne ao tema " competência da Justiça do Trabalho –diferenças salariais –pagamento da parcela PLR aos aposentados –obrigação decorrente do contrato de trabalho ", extrai-se da decisão recorrida o fundamento de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar a pretensão de reflexos das diferenças salariais, na forma que instituída por regulamento interno da empresa, e postuladas na reclamação trabalhista, nas contribuições a serem feitas pelo Banco Santander (Brasil) S.A. à entidade de aposentadoria complementar, em razão da aplicação da tese vinculante firmada pela Suprema Corte no Tema 1166. A tese fixada pelo STF no Tema 1166 é a de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ", entendimento exarado nos autos do RE 1265564, de relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, transitado em julgado em 20/09/2022. Desse modo, o caso concreto cuida de hipótese diversa da tratada no Tema 190 da Repercussão Geral. Em relação aos temas " validade dos controles de jornada –intervalo intrajornada " e " indenização por desgaste de veículo ", na hipótese dos autos, verifica-se do acordão turmário a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário In Natura; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Transcendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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