STFARE 1.572.002 AgR
Estupro de vulnerável praticado pelo padrasto da vítima
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável praticado pelo padrasto da vítima
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável praticado pelo padrasto da vítima. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Tema 660 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no óbice da Súmula 279 do STF e no Tema 660 da repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal do agravante demanda o reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, inviabilizando o processamento do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. Os argumentos apresentados pelo agravante não são suficientes para modificar a decisão agravada.
4. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.