TSTAg-RRAg 548-19.2020.5.17.0004
Alteração contratual lesiva: aumento de metas
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alteração contratual lesiva
- Aumento de metas
- Mútuo consentimento
- Ausência de prejuízo
- Supressão do salário-base
- Não ocorrência
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 . ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUMENTO DE METAS. MÚTUO CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - SUPRESSÃO DO SALÁRIO-BASE. NÃO OCORRÊNCIA - FÉRIAS. PAGAMENTO E GOZO INTEGRAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS - COMISSÕES PAGAS POR FORA. INTEGRAÇÃO - MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST . Quanto aos temas em epígrafe, a decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissas fáticas diversas pretendidas com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo a que se nega provimento. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DAS RECLAMADAS. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A ITERATIVA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. A alteração do percentual arbitrado aos honorários advocatícios sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015) é faculdade do Tribunal Regional, que examinará as particularidades de cada caso concreto. Julgados do TST. No caso, não há nenhum registro fático que indique que o arbitramento feito na origem foi equivocado ou desproporcional à complexidade da demanda. Inviável o recebimento do recurso de revista, a teor do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA Nº 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSONÂNCIA. ART. 927 DO CPC/2015 . Não merece reparos a decisão regional em que se determinou a aplicação dos índices de correção monetária e juros previstos para os créditos trabalhistas em geral, nos exatos termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, correspondente ao tema 1191 da tabela de repercussão geral. Nesse contexto, escorreito o acórdão regional ao decidir conforme a jurisprudência vinculante do STF. Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos do art. 927 do CPC/2015. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA PARTE RECLAMANTE. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE DO STF. ADI-5766. Na decisão monocrática foi mantida a condenação da parte Reclamante, beneficiária da Justiça Gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, determinando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade da referida verba honorária por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e de acordo com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI-5766. Ante a conformidade da decisão agravada com a decisão proferida pelo STF, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, merece ser mantida a decisão monocrática proferida por este Relator em que se deu parcial provimento ao recurso de revista . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.