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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.093.558

Execução fiscal: citação

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COMO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO (ART. 239, § 1º, DO CPC). SÚMULAS N. 283/STF E 13/STJ. ART. 803, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF). INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Mantida a decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

2. Violação do art. 803, inciso II, do CPC/15. Inovação recursal em agravo interno. Preclusão consumativa. Incidência, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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