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Jurisprudências

TSTRRAg 10856-04.2017.5.03.0039

I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - DANO MORAL. MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. TEMA 61 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o acórdão regional, foi comprovado que o reclamante, na função de motorista entregador, efetuava transporte irregular de numerário, porque não havia empresa especializada contratada pela reclamada para essa função, o que expunha o empregado a situação de risco desnecessário por ato ilícito patronal, sendo devida a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral. A decisão regional, da forma como posta, além de fundamentada no exame dos fatos e das provas produzidos, cuja reapreciação é inviável nessa instância extraordinária a teor da Súmula 126 do TST, está em consonância o entendimento uniforme desta Corte, consagrado no Tema 61 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte, que reafirmou a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que: "O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador." Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. . REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 . 1. DISPENSA COLETIVA. CHANCELA SINDICAL PRÉVIA. TEMA 638 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 999435/SP, que tratava da licitude da dispensa em massa de empregados, firmou, em 13/06/2022, o entendimento materializado no Tema 638 da Tabela de Repercussão Geral, cuja tese é a seguinte: " A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo ". Os efeitos dessa decisão, contudo, foram modulados mediante a decisão de embargos de declaração, na qual foi fixado que "a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito ". Na hipótese em análise, o ato da dispensa em massa noticiada pelo autor ocorreu antes da publicação da tese firmada no Tema 638 do STF, cuja eficácia é erga omnes e de observância é obrigatória, de forma que a ausência de intervenção sindical prévia não macula o ato da dispensa patronal. Recurso de revista de que se não conhece. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. ZONA ‘’DO GRÁFICO. ISO 2631-1 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA A NORMALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência de que é devido o adicional de insalubridade, em grau médio, na forma do Anexo 8 da NR 15 do MTE, quando constatado pela perícia técnica que o empregado exerce suas atividades exposto à vibração situada na "Zona B", como definido pela Organização Internacional para a Normalização - ISO 2631-1, resultando, assim, devido o pagamento de adicional de insalubridade no período anterior à vigência da Portaria nº 1.297/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, b) conhecer parcialmente do recurso de revista do reclamante, apenas quanto ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. ZONA "B" DO GRÁFICO. ISO 2631-1 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA A NORMALIZAÇÃO", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, nos moldes do Anexo 8 da NR 15 do MTE, observado o advento da Portaria nº 1.297/2014, garantidos os reflexos legais, tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença. Custas inalteradas.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Nulidade; Transcendência; Valor Arbitrado

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