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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011056-60.2023.5.15.0073

Justiça gratuita: diferenças de comissões

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Diferenças de comissões
  • Vendas à prazo
  • Compras canceladas e estornadas
  • Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS À PRAZO. TEMA Nº 57 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. COMPRAS CANCELADAS E ESTORNADAS. TEMA Nº 65 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO DE REVISTA OBSTADO COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO EXARADO NOS REGIMES DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ARTIGO 1º-A DA IN Nº 40 DO TST. ARTS. 988, § 5°, 1.030, § 2°, E 1.021 DO CPC. ART. 896-B DA CLT. O recurso de revista em relação aos temas em epigrafe foi obstado ao fundamento de que o acórdão regional foi prolatado em consonância com teses firmadas em precedentes obrigatórios exarados no regime de julgamento de recursos repetitivos, de modo que nos termos do artigo 1º-A, caput, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, cabível apenas o agravo interno no âmbito do próprio Regional. Nesse contexto, é incabível a interposição de agravo de instrumento, não sendo aplicável à hipótese o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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