Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.170.468

Decisão da presidência: representação processual

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA NO PRAZO DETERMINADO. PRECLUSÃO. IRRELEVÂNCIA DO CUMPRIMENTO DO ART. 1.016, IV, DO CPC. PARA SUPRIR A FALTA DE PROCURAÇÃO. ALEGADA NULIDADE DA CERTIDÃO DE SANEAMENTO DE ÓBICES. AFASTADA. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 1.017, § 5º, DO CPC. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO

1. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual.

2. A alegada nulidade da certidão de saneamento é afastada, pois a intimação foi clara e o prazo transcorreu sem a prática do ato, consumando-se a preclusão temporal.

3 . A tese de cumprimento do art. 1.016, IV, do CPC não supre a ausência de procuração ou cadeia de substabelecimentos; a tese de inaplicabilidade da Súmula 115/STJ é rejeitada e a fundamentação genérica atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.

4. A dispensa prevista no art. 1017, § 5º, do CPC não se estende ao STJ, cabendo à parte interessada providenciar a juntada de cópia ou novo instrumento de procuração ao interpor o recurso para esta Corte Superior. A juntada posterior de procuração não reabre prazo peremptório e não afasta a preclusão já operada.

5. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula n. 115 do STJ.

6. Invocações de dispositivos constitucionais não são apreciáveis em recurso especial.

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.