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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10101-91.2019.5.03.0044

FGTS: irregularidade no recolhimento

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • FGTS
  • Irregularidade no recolhimento
  • Acordo de parcelamento entre o empregador e a cef
  • Efeitos
  • Consonância
  • Intervalo do art. 384 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RESCISÃO INDIRETA. FGTS. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO N.º 70. DESPROVIMENTO. 1. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional é no sentido de que a reclamada não cumpriu suas obrigações relativas ao recolhimento dos depósitos de FGTS. 2. Nesse contexto, o entendimento adotado no acórdão regional está em consonância com a tese do IRR n.º 70, segundo a qual "a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade". 3. Estando a decisão regional em sintonia com o disposto na tese do IRR n.º 70, aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO N.º 141. DESPROVIMENTO. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu que " não há como se admitir o fato de que o parcelamento administrativo realizado perante a CEF resulte em prejuízo ao trabalhador, mesmo porque a referida transação não afeta os terceiros que dela não participaram". 2. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com a tese do IRR n.º 141, no sentido de que "o parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados". 3. Estando a decisão regional em sintonia com o disposto na tese do IRR n.º 141, aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO N.º 63. DESPROVIMENTO. 1. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, a empregada prestou serviço extraordinário, sem que lhe fosse concedido o intervalo do art. 384 da CLT, vigente à época dos fatos. 2. Nesse contexto, o entendimento adotado no acórdão regional está em consonância com a tese do IRR n.º 63, segundo a qual "o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher". 3. Estando a decisão regional em sintonia com o disposto na tese do IRR n.º 63, aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido. MULTA CONVENCIONAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O quadro fático delineado pela Corte Regional é no sentido de que a reclamada descumpriu suas obrigações relativas à anotação da CTPS e ao pagamento de salários, situação que atrai a aplicação das multas normativas pleiteadas pela empregada. 2. Para ultrapassar e infirmar essa conclusão, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu que está presente o intuito protelatório dos embargos opostos pela parte. 2. Esta 7ª Turma possui entendimento consolidado de que o art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, autoriza a aplicação da penalidade quando verificado pelo magistrado que os embargos de declaração foram opostos com finalidade meramente protelatória, como ocorre no caso em exame. Precedente. Agravo interno desprovido. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional não se pronunciou a respeito do índice de correção monetária aplicável aos depósitos de FGTS. 2. A Corte Regional analisou apenas o índice de correção monetária aplicável aos depósitos recursais e aos créditos decorrentes de condenação judicial, consoante os critérios estabelecidos pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59. 3. Embora tenha oposto embargos de declaração, a parte não provocou o Tribunal Regional a se manifestar a respeito do índice de correção incidente sobre os depósitos de FGTS. 4. Portanto, a parte visa impugnar matéria não discutida no acórdão proferido pela Corte Regional, não sendo opostos embargos de declaração para suscitar pronunciamento explícito sobre a questão arguida, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; FGTS; Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Rescisão Indireta; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios

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