STJAgRg no AREsp 2.067.289
Antecedentes criminais: não demonstração das datas de extinção das penas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Antecedentes criminais
- Não demonstração das datas de extinção das penas
- Não incidência no caso concreto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 59 E 64, I, DO CP E ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ANTECEDENTES CRIMINAIS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS DATAS DE EXTINÇÃO DAS PENAS. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.