TSTRR 1000825-90.2025.5.02.0026
Acordo extrajudicial: homologação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Homologação
- Ausência de vícios
- Quitação do contrato de trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT. 1. Hipótese em que o e. TRT não homologou o acordo extrajudicial, ao argumento de que, embora cumpridos os requisitos formais previstos no art. 855-B da CLT, “não se mostra razoável, nem juridicamente sustentável, a homologação do acordo nos termos propostos, ante a manifesta ausência de comprovação do adimplemento das verbas rescisórias e da fundamentação para a verba indenizatória especificada”. 2. Conforme entendimento firmado nesta Corte Superior, atendidos os requisitos legais (arts. 104 do CC, 855-B e 855-E da CLT) e não havendo notícia de vício ensejador da anulação do negócio jurídico – caso dos autos –, impõe-se a homologação do acordo extrajudicial. 3. Configurada a violação do 855-B da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para homologar o acordo extrajudicial realizado pelas partes. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator