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Jurisprudências

TSTAIRR 0010176-86.2024.5.03.0002

Multas convencionais: cesta básica e plano de saúde

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017 - MULTAS CONVENCIONAIS. CESTA BÁSICA E PLANO DE SAÚDE - DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NOS ÓBICES DO § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA ERIGIDA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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