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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.657.159

Tráfico e associação para o tráfico de drogas: alegação de ilicitude de provas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico e associação para o tráfico de drogas
  • Alegação de ilicitude de provas
  • Prequestionamento implícito
  • Não ocorrência
  • Matéria de ordem pública
  • Necessidade

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVAS. TESE NÃO DEBATIDA. SÚMULAS 282 E 356/STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE.

1. A tese de nulidade por prova ilícita derivada (teoria dos frutos da árvore envenenada) carece de prequestionamento, pois não foi debatida pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mesmo as matérias consideradas de ordem pública exigem o prequestionamento como requisito necessário para a abertura da via especial.

3. O prequestionamento implícito ocorre quando a Corte originária discute a matéria sob o enfoque suscitado no recurso especial, porém sem mencionar, explicitamente, o dispositivo de lei indicado como violado no apelo nobre, o que não ocorreu na hipótese.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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