TSTRR 1000618-14.2020.5.02.0076
Acordo extrajudicial não homologado em juízo: procedimento de jurisdição voluntária
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acordo extrajudicial não homologado em juízo
- Procedimento de jurisdição voluntária
- Transação sobre verbas rescisórias
- Corte de origem violou o art. 855-B da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Acordo - Comissão de Conciliação Prévia
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 855-B da CLT, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A Lei nº 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento está previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT, que privilegiam a manifestação espontânea da vontade das partes, enfatizando a composição dos conflitos. 3. A C. 4ª Turma do TST consolidou o entendimento de que deve ser homologado o procedimento de jurisdição voluntária consistente no acordo extrajudicial (art. 855-B da CLT) na hipótese em que atendidos os requisitos gerais e específicos do negócio jurídico e ausentes vícios manifestos. 4. Não há, na hipótese, discussão a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos referidos dispositivos nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no artigo 104 do Código Civil. 5. Ao rejeitar o requerimento de homologação de acordo extrajudicial, sob as premissas de que a definição da modalidade de extinção da relação jurídica somente é " possível em procedimento de jurisdição contenciosa " (fl. 87), as verbas transacionadas não são controvertidas e não se justifica a " quitação geral e irrestrita ao contrato de trabalho " (fl. 87), a. Eg. Corte de origem violou o art. 855-B da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 855-B da CLT e dar-lhe provimento para homologar o acordo extrajudicial, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do contrato de trabalho. Custas atribuídas em partes iguais à Empresa e à Autora, no importe de R$ 166,02 (cento e sessenta e seis reais e dois centavos), calculadas sobre o valor de R$ 8.301,28 (oito mil trezentos e um reais e vinte e oito centavos), na forma do art. 789, § 3º, da CLT. O recolhimento da Autora fica dispensado, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º, da CLT (fl. 9).
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia