TSTAg-AIRR 10312-65.2016.5.03.0034
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Óbice do art. 896, §7º, da CLT e das súmulas 126 e 333 do TST
- Ausência de ataque a um dos fundamentos da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DA CSN MINERAÇÃO S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT E DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o pilar decisório relativo à incidência da Súmula 126 do TST. 3. Nesse contexto, inobservada a necessária dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Adicional de Transferência; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Integração ao Salário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra; Licitude / Ilicitude da Terceirização