TSTAg-AIRR 20767-84.2017.5.04.0371
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional em face do acórdão regional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Inovação recursal
- Alegação de julgamento ultra petita
- Concessão do benefíco da gratuidade de justiça de ofício
- Não reconhecimento
- Reversão da justa causa aplicada com amparo no art. 482, "g", da CLT
- Conduta não reiterada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO APRESENTADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual a inviabilizar o exame da transcendência, no aspecto, pois a alegação genérica de que permaneceriam omissões sobre " questões importantíssimas ", quanto ao julgamento da Corte Regional, constitui inovação recursal, pois não apresentada no agravo de instrumento e, por consequência, não apreciada na decisão unipessoal agravada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONCESSÃO DO BENEFÍCO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DE OFÍCIO. PRECEDENTE VINCULANTE Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Mediante o precedente vinculante nº 21 da tabela de recursos de revista repetitivos se pacificou: "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". II . Consta do acórdão regional o deferimento de ofício, à parte reclamante, dos benefícios da gratuidade de justiça, procedimento que está em conformidade com o item I do tema 21 da tabela de recursos de revista repetitivos, resultando inviável reconhecer a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA APLICADA COM AMPARO NO ART. 482, "G", DA CLT. NÃO DEMONSTRADA A DIVULGAÇÃO DE SEGREDO EMPRESARIAL OU A EXISTÊNCIA DE DANO. CONDUTA NÃO REITERADA. DESCRITA A DESPROPORÇÃO QUANTO À GRADAÇÃO DA PENALIDADE. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, para aplicação da dispensa por justa causa, como regra, é necessária a reiteração de sua conduta funcional irregular, salvo nas hipóteses em que a gravidade da falta cometida justifica a cessação imediata do vínculo por quebra da fidúcia imprescindível à manutenção do pacto laboral. Além disso, a resposta do empregador deve observar a proporcionalidade entre falta e medida disciplinar, bem como o princípio da gradação das penas. II. A Corte Regional descreve não estar demonstrado que houve a divulgação de peças de metal que não existiriam no mercado ou fossem inovação comercial, ou seja, pontuou não estar demonstrada a divulgação de segredo empresarial ou a existência de dano. O Tribunal Regional consignou, ainda, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, não haver prova de que a conduta da parte autora tenha se repetido no tempo ou que, antes da aplicação da justa causa, a demandada tenha advertido e suspendido a empregada. III. Portanto, a questão jurídica referente à reversão da justa causa não oferece transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DO DANO. DESCRITO SER INEQUÍVOCO O DANO MORAL DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS EVIDENCIADAS NOS AUTOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$20.000,00. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Excepcionada a situação mencionada no tema 62 da tabela de recursos de revista repetitivos, que se refere à reversão da justa causa aplicada sob a alegação de ato de improbidade que não se sustenta, é imprescindível a comprovação de que o empregador, de alguma forma, abalou a honorabilidade ou direito da personalidade do empregado, conferindo publicidade aos fatos supostamente caracterizadores da justa causa ou imputando uma acusação inconsistente ao empregado. II. No aspecto, entretanto, entendo ser inviável o reenquadramento jurídico, sem revolver fatos e provas, por não divisar possível a adoção de conclusão jurídica diversa a partir da conclusão da Corte Regional no sentido de ser " inequívoco o fato de que a autora sofreu dano moral ", diante do que denomina de " circunstâncias evidenciadas nos autos ". Julgado. III. Assim, a questão jurídica referente à reversão da justa causa não oferece transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONFESSADA A ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS SEM APRESENTAÇÃO DA NORMA COLETIVA QUE O INSTITUI. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS DESTITUÍDA DE COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações apresentadas pela parte recorrente não se sustentam face ao registrado no acórdão regional, em que se pontua a confissão, na peça de contestação, sobre a prática de banco de horas (sem que juntasse aos autos a norma coletiva que teria instituído tal regime) e a ausência de recibo de pagamento das horas extraordinárias realizadas. II. Na situação descrita, a questão jurídica devolvida à apreciação não oferece transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios