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Jurisprudências

STJAgRg no HC 966.025

Crime contra a diginidade sexual: estupro de vulnerável

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CRIME CONTRA A DIGINIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. DOSIMETRIA. AGRAVANTE REQUERER AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTOR TIO DA VÍTIMA. AGRAVANTE REQUER EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO INDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame : agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, anteriormente impetrado, por ser substitutivo de recurso próprio.

II. Questão em discussão : consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.

III. Razões de decidir :

1. A decisão se mantém pelos seus próprios fundamentos, dado que não há ilegalidade flagrante a ser sanada, não havendo o que se falar em reanálise de ofício por esta Curte Superior.

2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.

3. A jurisprudência do STJ permite a revisão da dosimetria apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso.

4. A aplicação do art. 226, II do CP está devidamente fundamentado na decisão do Tribunal de Orifem, rever as conclusões esposadas implicaria em reexame da matéria fático-probatória o que é inviável em sede de habeas corpus.

IV. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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