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Jurisprudências

TSTRR 1864-12.2017.5.09.0872

Prêmio de incentivo variável (piv): bônus

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, soberana na análise e valoração do conjunto fático-probatório, manteve a sentença por concluir que não restou comprovada a irregularidade do pagamento do PIV. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n.º 126 do TST, em sede de recurso de revista. 2. No que tange ao ônus da prova, entendeu o Tribunal Regional, que cabia à parte autora o encargo de comprovar a existência de diferenças de PIV devidas, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, decidindo, portanto, em conformidade com os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. A decisão guarda consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. REPERCUSSÃO NEGATIVA NA PARCELA "PIV". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, cumpre dar provimento do agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDINDO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. Ante a potencial violação do art. 384 da CLT, cumpre dar provimento do agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. REPERCUSSÃO NEGATIVA NA PARCELA "PIV". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual negou provimento ao recurso ordinário interposto pela autora. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional indeferiu o pedido do autor ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, ao fundamento de que não restou caracterizado nos autos o assédio moral organizacional apontado pela parte autora. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que "a organização das pausas (pré-estabelecidas) para utilização dos banheiros constitui exercício regular do poder diretivo do empregador, desde que não ultrapassado o seu limite.". 3. Todavia, essa Corte Superior, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, firmou entendimento no sentido de que caracterizam abuso do poder diretivo do empregador as limitações de idas ao banheiro, seja pela limitação de tempo, seja pela repercussão negativa no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável). Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte de origem limitou a condenação relativa à inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT aos dias em que o trabalho extraordinário fosse superior a 30 (trinta) minutos. 2. Não obstante, este Tribunal Superior do Trabalho possui firme entendimento no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no art. 384 da CLT, sem quaisquer restrições ou condicionamentos, haja vista que o legislador não instituiu tais limitações. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. SÚMULA Nº 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Consolidou-se nesta Corte o entendimento no sentido da inaplicabilidade da Súmula nº 340 do TST ou da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1, ambas desta Corte, nas hipóteses em que o salário é composto de parcela fixa e parcela variável, esta última constituída por prêmios por atingimento de metas. 2. O pagamento de prêmios por produtividade ou atingimento de metas não se confunde com o pagamento de comissões. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento somente quanto aos temas "indenização por dano extrapatrimonial" e "intervalo do art. 384 da CLT", para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "indenização por danos extrapatrimoniais", por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reformando o acórdão regional, reestabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III-, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "intervalo do art. 384 da CLT", por violação do art. 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento do intervalo previsto no art. 384, da CLT, vigente à época do contrato, nos dias em que comprovada a prorrogação da jornada, com adicional e reflexos, afastada a restrição imposta no acórdão quanto ao tempo mínimo de 30 minutos, tudo conforme se apurar em liquidação e; IV- conhecer do recurso de revista quanto ao tema "horas extras - prêmios pelo cumprimento de metas- Súmula nº 340 do TST", por contrariedade à Súmula nº 340 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a incidência da Súmula nº 340 do TST no cálculo dos reflexos de PIV (Prêmio de Incentivo Variável) em horas extras e determinar o pagamento das horas extras acrescidas do respectivo adicional e reflexos legais.

Indexação

Prêmio; Comissionista; Intervalo 15 Minutos Mulher; Limitação de Uso do Banheiro

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