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Jurisprudências

STJREsp 2.102.133

Lesão corporal no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. APLICAÇÃO DE AGRAVANTE PREVISTA ARTIGO 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL CONJUNTAMENTE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEM. TEMA REPETITIVO 1197. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que afastou a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal, em caso de lesão corporal no contexto de violência doméstica.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha, configura bis in idem.

III. Razões de decidir

3. A Corte Superior já firmou entendimento no Tema Repetitivo 1.197 de que a aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em conjunto com a Lei Maria da Penha, não configura bis in idem.

4. A interpretação visa punir com mais rigor aquele que utiliza relações domésticas para violar direitos de mulheres, aplicando tanto a Lei 11.340/06 quanto a agravante do Código Penal.

IV. Dispositivo

5. Recurso provido para restabelecer o aumento de pena correspondente à agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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