Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.197 · REsp 2.027.794/MS
Verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.
Relatoria: min. Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.
Andamento
- Afetado8 de maio de 2023
- Mérito julgado12 de junho de 2024
- Acórdão publicado24 de junho de 2024
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 479/STJ.
- Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).