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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.197 · REsp 2.027.794/MS

Verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.

Relatoria: min. Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.

Andamento

  1. Afetado8 de maio de 2023
  2. Mérito julgado12 de junho de 2024
  3. Acórdão publicado24 de junho de 2024
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 479/STJ.
  • Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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