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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.029.874

Serviço público de energia elétrica: pretensão de deslocamento de poste de energia

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO DE DESLOCAMENTO DE POSTE DE ENERGIA. DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO CIVIL E CONSUMERISTA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA A PARTIR DE INTERPRETAÇÃO DE RESOLUÇÃO DA ANEEL.

1. O Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia, não tratou das matérias pertinentes aos arts. 186, 187, 927, 931, 944 e 1.228 do CC; e 14 do CDC, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, o que atraiu a incidência do óbice da Súmula n. 282/STF.

2. A controvérsia foi dirimida a partir da análise de dispositivos da Resolução Normativa n. 414/2010 da Aneel, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial. Isso porque o referido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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