TSTRR 83500-81.2013.5.17.0010
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de oitiva de testemunha
- Horas extras
- Trabalho externo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Alega o embargante que o TRT incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre aspectos relevantes. Contudo, deixando a parte de indicar os pontos omitidos pelo Regional, impossível o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. 2.1. O mero indeferimento de produção de prova não constitui, por si só, cerceamento do direito de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (art. 765 da CLT e art. 371 do CPC). Logo, o deferimento, ou a rejeição, de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelas partes, não representa, de imediato, causa de nulidade processual. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivamente obstou a defesa dos pontos de vistas trazidos pelas partes em juízo. 2.2. No caso dos autos , o TRT concluiu que a produção de prova oral sobre as condições do baú em que o autor pernoitava seria desnecessária, uma vez que, "levando-se em conta o fato de que a empresa pagava os valores de pernoite e auxílio-alimentação tais como os fixados em norma coletiva, então não haveria, de qualquer forma, como imputar-lhe qualquer responsabilidade pelo fato de o reclamante dormir no caminhão, mesmo que este contivesse produtos deteriorados, como alegado", além do que "o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais está amparado em outras alegações, e dessa forma, mesmo não havendo prova sobre as alegadas condições do caminhão, o pedido pode ser apreciado com base em outros fundamentos" (Súmula 126 do TST). 2.3. Notadamente, à luz do princípio da persuasão racional, o órgão jurisdicional aprecia livremente a prova, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436 CPC). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. VALIDADE DOS DIÁRIOS DE BORDO. ÔNUS DA PROVA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. Conforme consignado no acórdão recorrido, "em audiência, o reclamante admitiu que ele mesmo anotava sua real jornada de trabalho naqueles documentos". 3.3. Desse modo, insubsistente a alegação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/73, uma vez que a controvérsia foi resolvida mediante a análise da prova produzida. 3.4. O acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo instrutório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. 4. 1. Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras ao trabalhador externo em decorrência de suposta concessão parcial do intervalo intrajornada. 4.2. Na hipótese de empregado que exerce atividade externa, incumbe à parte autora o ônus de comprovar a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, pois presume-se a ausência de fiscalização do empregador nesse tocante. 4.3. Na situação em exame, o Tribunal Regional consignou que desse encargo o reclamante não se desincumbiu. 4.4. Com efeito, as alegações recursais do autor, no sentido de que não usufruía do intervalo intrajornada de uma hora diária, contrariam o quadro fático delineado no acórdão. Assim, o acolhimento de sua pretensão demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 5. PERNOITES NO BAÚ DO CAMINHÃO, APESAR DE PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM PELA EMPRESA, CONFORME ESTIPULADO EM NORMA COLETIVA. DANO MORAL – NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO. 5.1. No que se refere ao primeiro argumento recursal, está expressamente consignado no acórdão recorrido que "a reclamada pagava ao reclamante todos os valores previstos em norma coletiva, para a sua manutenção, tais como pernoite, café da manhã, almoço e jantar", razão pela qual o TRT concluiu que, "havendo, portanto, norma coletiva prevendo os valores devidos por pernoite dos empregados, além de outras verbas indenizatórias, então não há como exigir do empregador que arcasse com diárias de hotel de valor superior àqueles previstos nos instrumentos normativos", além de constatar "que a reclamada até pagava mais que o previsto em norma coletiva". Consequentemente, cumprindo a ré com o que foi estipulado em negociação coletiva (CF, art. 7º, XXVI), inexiste a configuração de ilícito capaz de proteger o requerimento de indenização por dano moral. 5.2. Por outro lado, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que houve o atraso no pagamento dos salários do autor por três meses, mas concluiu pela não configuração do dano moral. 5.3. Nesse cenário, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano moral "in re ipsa" ao empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto à configuração do dano moral e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$3.000,00, em razão do atraso reiterado no pagamento de salários. Invertidos os ônus da sucumbência. Custas, pela ré, no importe de R$60,00. Honorários advocatícios indevidos (Súmula 219, I, do TST).
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários