TSTAg-RRAg 411-81.2021.5.14.0005
Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
- Aplicação circunscrita aos empregados admitidos posteriormente
- Plano de Saúde
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Valor da Causa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE . 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do autor. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula n.º 51, I, e do art. 468 da CLT), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular n.º 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no artigo 143 da CLT, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do art. 468 da CLT. 4. No caso concreto, o autor foi admitido em 1998, antes, portanto, da edição do Memorando Circular nº 2.316/2016. 5. Nesse contexto, verifica-se que a decisão agravada se encontra em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pela parte ré.
Indexação
Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor da Causa; Gratificação de Férias; Outros Adicionais