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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10719-51.2021.5.03.0178

Honorários advocatícios: desoneração previdenciária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2. DESONERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual quanto aos temas em epígrafe, impossível se torna a análise do mérito das questões, consoante dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/2015. Assim, é inviável o conhecimento do agravo, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CONTROLES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL ATESTANDO FRUIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal, ao sustentar a validade dos registros de jornada e a inexistência de diferenças, demanda o reexame de fatos e provas, providência inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não configuradas as hipóteses do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo quanto aos temas "honorários advocatícios" e "desoneração previdenciária" e dele conhecer quanto ao tema "intervalo intrajornada" e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários

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