TSTEDCiv-Emb-EDCiv-RR 1346-12.2013.5.06.0010
Fase de execução: terceirização de serviços
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Terceirização de serviços
- Licitude
- Decisão exequenda com trânsito em julgado posterior à decisão do STF
- Litisconsórcio passivo
- Ausência de omissão no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO EM ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À DECISÃO DO STF. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR OFENSA DIRETA E LITERAL DO ARTIGO 5°, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da omissão apontada. No caso, constaram explicitamente as razões adotadas para a incidência das Súmulas 296, I, e 297, I, do TST, bem como para se concluir pela impossibilidade de conhecimento dos embargos por violação de dispositivo da Constituição Federal. Verifica-se, portanto, que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Execução Previdenciária; Enquadramento Sindical; Divisor; Multa Convencional; Licitude / Ilicitude da Terceirização