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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1000986-54.2018.5.02.0444

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: plano de saúde

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA . NÃO IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Constatado que a parte recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5.766 DO STF. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA . Decisão agravada proferida em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI n.º 5.766/DF (inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4.º, da CLT) e de acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, pois concluiu que o beneficiário da justiça gratuita, sucumbente na causa, arcará com os honorários advocatícios, permanecendo a condenação à referida parcela sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4.º, da CLT, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios

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