TSTRR 20118-67.2021.5.04.0731
Abono de férias: forma de cálculo
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Abono de férias
- Forma de cálculo
- Alteração da norma interna
- Alcance somente aos novos empregados
- O eg
- ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ABONO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA NORMA INTERNA. ALCANCE SOMENTE AOS NOVOS EMPREGADOS. TEMA 115 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O eg. Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência deste Corte Trabalhista, que ao julgar o Tema 115 da Tabela de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, fixou a seguinte tese jurídica, de observância obrigatória: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior". Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, incide o óbice da Súmula/TST nº 333 ao seguimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Abono Pecuniário