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Jurisprudências

TSTRR 20118-67.2021.5.04.0731

Abono de férias: forma de cálculo

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Abono de férias
  • Forma de cálculo
  • Alteração da norma interna
  • Alcance somente aos novos empregados
  • O eg
  • ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ABONO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA NORMA INTERNA. ALCANCE SOMENTE AOS NOVOS EMPREGADOS. TEMA 115 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O eg. Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência deste Corte Trabalhista, que ao julgar o Tema 115 da Tabela de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, fixou a seguinte tese jurídica, de observância obrigatória: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior". Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, incide o óbice da Súmula/TST nº 333 ao seguimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Abono Pecuniário

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