TSTRR 20590-24.2022.5.04.0702
Prerrogativas de fazenda pública: prerrogativas de fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Prerrogativas de fazenda pública
- Férias
- Pagamento em dobro
- Fazenda Pública
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. Ante a possível violação do art. 173, § 1º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou que a reclamada não goza de privilégios da Fazenda Pública. A SDI-1 desta Corte Superior fixou o entendimento de que a empresa brasileira de serviços hospitalares – EBSERH, embora seja empresa pública federal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, submetida ao regime jurídico próprio de empresas privadas (art. 173, § 1º, II, da CF), faz jus às prerrogativas da fazenda pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. Hipótese em que o TRT, afastando a tese adotada pelo STF acerca da inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, entendeu que ficou comprovado o descumprimento da regra do art. 145 da CLT. Ocorre que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. Assim, considerando que a referida decisão possui efeitos vinculantes, a reforma do acórdão regional que aplicou o entendimento sumular declarado inconstitucional pela Suprema Corte é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação ao artigo 173, § 1º, II, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto aos temas "PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA" e "FÉRIAS", respectivamente, por violação ao artigo 173, § 1º, II, da CF e má aplicação da Súmula 450 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir os benefícios da fazenda pública, atinentes à isenção do recolhimento de custas processuais, inexigibilidade do depósito recursal e execução por meio de precatório, bem como julgar improcedentes os pedidos relativos ao pagamento em dobro das férias não quitadas no prazo estipulado no art. 145 da CLT.
Indexação
Férias; Fazenda Pública