TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011232-93.2017.5.15.0026
No caso, a matéria debatida: “horas extras
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- No caso, a matéria debatida
- “horas extras
- Jornada inverossímil”
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a matéria debatida – “horas extras - jornada inverossímil” - não foi objeto de análise na decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. A recorrente, contudo, não opôs embargos de declaração, limitando-se a renovar o tema no agravo interno. Inviável a análise da nulidade em face da preclusão operada, em razão do óbice imposto pela Súmula 184/TST. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 20 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
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Cabimento