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Jurisprudências

TSTRRAg 0010540-83.2023.5.15.0091

Alteração no custeio: gratificação de férias

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NO CUSTEIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. VALE-ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA NORMATIVA. REDUÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Em relação ao tópico "plano de saúde - custeio", nega-se provimento ao agravo de instrumento, na medida em que a decisão regional encontra-se em consonância com a tese firmada no IRR n.º 83 ( leading case TST-RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035). 2. Quanto aos temas "vale-alimentação" e "gratificação de férias", a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a atrair o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. IRR 115 DO TST. CONSONÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento da gratificação de férias sobre o abono pecuniário. Concluiu que a alteração de cálculo do abono pecuniário através do Memorando Circular n.º 2316/2016 encontra óbice no artigo 468 da CLT, pois a parte autora vinha recebendo a parcela de acordo com a previsão original do Manual de Pessoal de seu empregador. 2. Este Tribunal Superior do Trabalho, no IRR n.º 115, no julgamento ocorrido em 20/05/2026, firmou tese vinculante no sentido de que " A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior ". 3. Nesse contexto, o posicionamento adotado pela Corte de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada deste Tribunal superior. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - não conhecer o recurso de revista da reclamada.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação

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