TSTAg-AIRR 207-75.2012.5.04.0831
Execução: redirecionamento da execução
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento da execução
- Sucessão empresarial
- Ilegitimidade passiva
- Óbice processual da súmula 422, i, do TST
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. TAXA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NEGATIVA. LIBERAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. ÓBICES PROCESSUAIS. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. OJ Nº 123 DA SDI-2 DO TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Sucessão de Empregadores; Prescrição; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Denunciação da Lide; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Preclusão / Coisa Julgada