TSTAg-ARR 10838-18.2016.5.15.0060
Banco do brasil: férias de 35 dias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Banco do brasil
- Férias de 35 dias
- Inclusão no plano de saúde da cassi
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. FÉRIAS DE 35 DIAS. 1. A controvérsia acerca do direito às férias de 35 dias não foi dirimida à luz do regulamento interno aplicável, isto é, se se aplica o regulamento do antigo empregador, Banco Nossa Caixa, ou do atual empregador, Banco do Brasil, estando a discussão voltada para a validade da cláusula que afasta o direito às férias de 35 dias aos empregados oriundos do Banco Nossa Caixa, notadamente se ela ofende o princípio da isonomia. 2. Diante desse contexto, carece efetivamente de aderência a Súmula nº 51 do TST, o que inviabiliza a constatação de eventual mácula aos seus ditames. INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE DA CASSI. 1. A controvérsia em torno do direito do autor à inclusão ao plano de saúde da Cassi não foi dirimida sob o prisma da natureza do benefício, como argumenta o banco em suas razões recursais, mas sim com fulcro na existência de injustificada discriminação. 2. Desta feita, carece de aderência estrita a apontada mácula aos artigos 458, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, 68, caput , da Lei Complementar nº 109/2001, e 202, §2º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Férias; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Reflexos; Atos Discriminatórios; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão; Sexta Parte